Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
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Como deve ser solicitada a AIDF perante a Secretaria da Fazenda Estadual?

A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico (AIDF Eletrônica) será solicitada pelo contribuinte à Secretaria da Fazenda, por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, na pasta denominada “Autorizações” (art. 2º da Portaria CAT nº 23/05).

Não será autorizada a confecção de impressos de documento fiscal para estabelecimento que estiver em situação irregular quanto à apresentação de informações econômico-fiscais.

Deverá ser solicitada uma AIDF Eletrônica para cada modelo, tipo, processo de emissão, série e, conforme o caso, subsérie, de impressos de documento fiscal.

Somente poderá ser solicitada a confecção de impressos de documento fiscal a ser emitido por processamento de dados, se o estabelecimento solicitante já possuir previamente autorização da Secretaria da Fazenda para uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados nos termos da Portaria CAT nº 32/96, específico para o modelo de impresso de documento fiscal indicado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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