Auxílio acidente
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Contribuinte aposentado por tempo de serviço, sofreu paralisia nos membros inferiores ficando incapacitado, esse contribuinte tem direito ao auxílio acidente?

O empregado aposentado não tem direito ao auxilio acidente, conforme artigo 104, § 2.º do Decreto 3048/99:

“O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente, de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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