Auxílio doença
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Como fica o auxílio doença para quem exerce mais de uma atividade?

Informamos que o segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o empregado estiver exercendo.
O auxílio doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
Havendo o afastamento para todas a atividades exercidas pelo empregado o valor do benefício irá abranger o salário de contribuição de todas as atividades, porém receberá um único benefício.

Base Legal - Decreto nº3.048/99, art.73, IN INSS/PRES nº45/10, art.282.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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