Auxílio-alimentação em dinheiro
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Quando a empresa concede o auxílio-alimentação para o trabalhador em dinheiro (espécie) por força de convenção coletiva, pode se beneficiar do PAT?
  
Não. Nesse caso a empresa não poderá se beneficiar dos incentivos e nem se inscrever no PAT, enquanto perdurar essa cláusula da convenção coletiva de trabalho. O benefício em espécie não é aceito no PAT, sendo ainda mais explícita essa proibição no art. 13, IV, “a”, da Portaria SIT/DSST nº 3/02.
 
A parcela paga in natura, citada no art. 3º da Lei nº 6.321/76, se refere ao fornecimento das refeições. Créditos em folha de pagamento não recebem incentivo fiscal, porque desvirtuam os objetivos do PAT e constituem salário. Toda a legislação gira em torno de refeições balanceadas, com exigências nutricionais mínimas e máximas e supervisão de profissionais nutricionistas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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