Os prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias são tributáveis?
Sim. Outorgados pela avaliação do desempenho dos participantes, os valores correspondentes a esses prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, assalariado ou não assalariado, conforme haja ou não vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. Tais prêmios sujeitam-se ao recolhimento mensal (carnê-leão) e ao ajuste na declaração anual, se recebidos de pessoa física sem vínculo empregatício, e, na fonte e na declaração de ajuste, se distribuído por pessoa física com vínculo empregatício ou por pessoa jurídica. Se os prêmios forem entregues à pessoa física não residente no Brasil, sujeitam-se a incidência na fonte à alíquota de 25%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO