Uma locadora de máquinas formaliza contrato contendo clausula assegurando ao locador direito a indenização por avaria do bem quando de posse do locatário? Pode ser emitida Nota Fiscal de Serviço para formalizar essa cobrança?
Constitui receita normal da atividade da empresa o valor correspondente à locação de bens móveis a terceiros, atividade essa não sujeita ao ISS por não se caracterizar como prestação de serviço, na sua essência.
A indenização por avaria decorrente do mau uso pelo locatário do bem objeto do contrato, cobrada pelo locador em decorrência do contrato firmado entre as partes, também não é valor tributável pelo ISS uma vez que não corresponde a contraprestação de serviços.
Assim, não cabe a emissão de Nota Fiscal de Serviço para formalizar essa cobrança, devendo o locador elaborar documento interno para comprovar o fato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO