Avaria em produto locado
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Uma locadora de máquinas formaliza contrato contendo clausula assegurando ao locador direito a indenização por avaria do bem quando de posse do locatário? Pode ser emitida Nota Fiscal de Serviço para formalizar essa cobrança?

Constitui receita normal da atividade da empresa o valor correspondente à locação de bens móveis a terceiros, atividade essa não sujeita ao ISS por não se caracterizar como prestação de serviço, na sua essência.

A indenização por avaria decorrente do mau uso pelo locatário do bem objeto do contrato, cobrada pelo locador em decorrência do contrato firmado entre as partes, também não é valor tributável pelo ISS uma vez que não corresponde a contraprestação de serviços.

Assim, não cabe a emissão de Nota Fiscal de Serviço para formalizar essa cobrança, devendo o locador elaborar documento interno para comprovar o fato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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