Aviso-prévio indenizado
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Qual o prazo para pagamento do aviso-prévio indenizado?

Ocorrendo a rescisão contratual com aviso-prévio indenizado, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contado da data da notificação da dispensa (motivada pelo empregador) ou da demissão (motivada pelo empregado), nos termos da alínea “b” do § 6º do art. 477 da CLT.
 
De acordo com o art. 17 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/10, quando o aviso-prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na CTPS deve ser:
 
a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso-prévio indenizado; e
 
b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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