Bagagem de passageiros - isenção
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As bagagens de passageiros procedentes do exterior são desembaraçadas com tributação do IPI?

Os bens, qualificados como bagagem de passageiros procedentes do exterior, serão desembaraçados na respectiva repartição federal, com isenção do IPI, na hipótese em que a legislação do Imposto de Importação conceder isenção desse tributo, ou ainda, quando considerada tributada, na forma da legislação pertinente.

Os produtos desembaraçados como bagagem não poderão ser depositados para fins comercias ou expostos à venda, nem vendidos, exceto quando forem pagos os impostos e os acréscimos exigíveis, quando for o caso, nas hipóteses em que a isenção está condicionada à destinação do produto e a este for dado destino diverso.

Fundamento legal: art 54 XVII e XVIII, RIPI/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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