Há incentivo fiscal nas operações com barras de aço?
Conforme artigo 58 do Anexo II do RICMS/2000 fica reduzida a base de cálculo do ICMS na saída interna de barras de aço, classificadas nos códigos 7214.30.00, 7215.10.00, 7215.50.00, 7228.30.00 e 7228.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).
O benefício, que vigorará no período entre 01.06.2011 até 31.12.2012, é aplicável na saída de estabelecimento varejista com destino a industria de beneficiamento, uma vez que o legislador não faz restrição quanto a aplicação do incentivo, desde que atendidos os requisitos previstos no referido dispositivo legal.
Fundamento legal: artigo 58 do Anexo II do Regulamento do ICMS/SP, acrescentado pelo Decreto 57.024/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO