Base de cálculo do aviso-prévio
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Em uma rescisão contratual na qual a empresa pagará o Aviso Prévio, a média dos salários dos últimos 12 meses entraram no pagamento do aviso? Caso isso ocorra, como é feito esse cálculo?

Aviso Prévio Trabalhado - No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.
 
Aviso Prévio Indenizado - O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.
 
Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis ou somente salário variável, o valor do Aviso Prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, ou somente da média dos 12 últimos meses ou período inferior, no caso de empregado com menos de um ano de serviço dispensado com aviso prévio indenizado.
 
Observe-se que as normas coletivas de trabalho podem estabelecer período inferior para cálculo da média das parcelas variáveis, a qual deverá ser obedecida desde que seja mais vantajosa ao empregado, então a empresa deverá proceder aos dois cálculos, para fazer a devida verificação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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