O reembolso de despesas compõe a base de cálculo do ISS?
Informamos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (art. 17 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09).
Dessa forma, a base de cálculo corresponderá sempre ao preço do serviço prestado, nesse incluídas as despesas ordinárias ou extraordinárias, reembolsáveis ou não, necessárias à sua execução, assim como: aluguéis, fretes, impostos devidos, passagens, entre outras pertinentes ao serviço prestado.
O Fisco Municipal manifestou entendimento por meio da Consulta nº 2.061/00, estabelecendo que o valor reembolsado fará parte do preço cobrado, de modo que deverá figurar como parte integrante do valor total da Nota Fiscal de Serviços, emitida pelo prestador.
Fundamento legal: os citados no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO