Base de cálculo para serviços de construção civil
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Para as empresas do ramo de construção civil, há algum tipo de desconto no pagamento do imposto?

Para as empresas que operam no ramo de construção civil, a legislação do ISS prevê dedução na base de cálculo, o que não diz respeito a desconto no pagamento do imposto.

A referida dedução será efetuada em relação:

• ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;
• ao valor das subempreitadas, já tributadas na forma da legislação do imposto.
• ao valor de administração, relativamente a honorários, fornecimento de mão-de-obra ao comitente ou proprietário e pagamento das obrigações das leis trabalhistas e de Previdência Social, ainda que essas verbas sejam reembolsadas pelo proprietário ou comitente, sem qualquer vantagem para o sujeito passivo, sendo abatível o valor, desde que já tributadas, das eventuais subempreitadas a terceiros, de obras ou serviços parciais da construção.

As referidas deduções não se aplicam aos serviços prestados de engenharia consultiva.

Fundamento legal: artigo 31 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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