Os empregados que se encontram, em gozo de auxilio doença recebem uma comunicação de decisão onde está informado, a data do fim da cessão da concessão do benefício, este documento vale como alta médica?
Se trata de uma alta programada e não a alta efetiva. Assim, o empregado afastado passará pela perícia e o perito irá verificar se este poderá retornar as suas atividades ou continuará em gozo do benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO