Benefício a título de doação
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Se a empresa concede um benefício a título de doação para os empregados custearem os estudos de seus dependentes, esta doação tem incidência de IR na pessoa física no momento que recebe via folha de pagamento?

De conformidade com o art. 39, inciso VII, do Decreto nº 3.000/99, são considerados rendimentos isentos de tributação pelo Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária, os valores correspondentes a bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doações, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.

Face ao exposto, entendemos que uma vez preenchido os requisitos acima será considerada como rendimentos isentos na folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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