Bens sob contrato de arrendamento mercantil
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Indústria adquire bens sob contrato de arrendamento mercantil, recebendo o fornecedor uma nota fiscal de simples remessa, acompanhada de cópia de uma outra nota fiscal emitida por ele a favor da instituição financeira arrendadora. Como escriturar a entrada do bem no estabelecimento?

Não obstante a ausência de procedimento especifico previsto na legislação paulista para a situação em análise, a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo admite que a entrega do produto ao arrendatário seja feita diretamente pelo fornecedor, por conta e ordem da empresa de arrendamento mercantil.

Tendo em vista que a empresa de arrendamento mercantil não é considerada contribuinte do ICMS, e que não está obrigada à emissão de nota fiscal, o estabelecimento arrendatário contribuinte do ICMS deverá emitir nota fiscal em nome daquela empresa para fim de formalizar a entrada do bem objeto do contrato no seu estabelecimento.

Além dos requisitos normalmente exigidos, na nota fiscal emitida pelo arrendatário deverá constar:

a) no campo Remetente/Destinatário: o nome da empresa de arrendamento mercantil;
b) no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Operação excluída do campo de incidência do ICMS, conforme art. 3º, VIII da Lei Complementar nº 87/96”, bem como os dados da nota fiscal emitida pelo fornecedor em nome da empresa de arrendamento mercantil.
c) no campo CFOP, recomendamos informar um dos seguintes códigos:
1.949 / 2.949 - utilizar quando o arrendatário não exercer a opção de compra no início do contrato e deixar essa decisão para o final do contrato, hipótese em que pagará apenas as contraprestações mensais;
1.551 / 2.551 - utilizar quando o arrendatário exercer a opção de compra no início do contrato, hipótese em que pagará as contraprestações mensais e o valor resídual.

Fundamento legal: artigo 136, I, “a”, do RICMS/SP; Resposta a Consulta nº 1.044/99 expedida pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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