Boas práticas agropecuárias
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Portaria interministerial nº 36, de 25 de janeiro de 2011

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DO MEIO AMBIENTE e DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo No- 21000.000315/2010-15, resolvem:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Fomento às Boas Práticas Agropecuárias - PRÓ-BPA, com o objetivo de desenvolver e promover a inclusão das Boas Práticas Agropecuárias nas propriedades rurais das diversas cadeias pecuárias do país.
Parágrafo único. São também objetivos deste Programa:

I - desenvolver políticas públicas de apoio à adoção e implantação das boas práticas agropecuárias pelo produtor rural;
II - promover eventos de difusão e divulgação do programa, tais como palestras, seminários, workshops entre outros;
III - capacitação de técnicos, produtores, funcionários e demais envolvidos em boas práticas agropecuárias;
IV - articulação com órgãos de extensão rural para ampliar a difusão de tecnologia do PRÓ-BPA destinada aos diversos produtores rurais;
V - publicação de cartilhas orientativas do PRÓ-BPA e das legislações vigentes, com interface no programa, e sua aplicabilidade na produção pecuária;
VI - incentivar a celebração de acordos e convênios com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao PROBPA; e
VII - articular com os órgãos ambientais, trabalhistas e da agricultura no âmbito federal, estadual e municipal de forma a cooperar na difusão e implementação do PRÓ-BPA nas propriedades rurais em suas áreas de atuação.

Art. 2º O Programa Nacional de Fomento às Boas Práticas Agropecuárias será coordenado por Comitê Gestor, com atribuições para estabelecer diretrizes, ações de execução e de monitoramento ou entidade a seguir indicados:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - Ministério do Trabalho e Emprego;
III - Ministério do Meio Ambiente;
IV - Entidade representativa do setor produtivo; e
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

§ 1º - A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

§ 2º - Cada órgão deverá indicar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Ato, membros titular e suplente para compor o Comitê Gestor do Programa Nacional de Fomento às Boas Práticas Agropecuárias - PRÓ- BPA, indicação esta a ser publicada por meio de Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

§ 3º O Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento MAPA proverá os meios técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor.

§ 4º A participação no Comitê Gestor não será remunerada e o seu exercício será considerado serviço público relevante, cabendo aos órgãos e entidades que integram o Comitê o custeio das despesas de deslocamento e diárias, mediante disponibilidade orçamentáriafinanceira.

Art. 3º Cada Ministério deverá criar um grupo de trabalho interno, envolvendo representantes de Secretarias, Institutos, Agências, órgão de representação do agronegócio, pesquisadores, Embrapa ou quaisquer órgãos que tenham relação com as finalidades propostas no Programa Nacional de Fomento às Boas Práticas Agropecuárias - PRÓ-BPA, para dar subsídios técnicos e informar demandas aos membros do Comitê Gestor.
Parágrafo único. O grupo de trabalho de cada Ministério, a que se refere o caput deste artigo, deverá propor um Plano de Ação, como encaminhamento operacional do Programa, articulado com as ações em curso em seu respectivo órgão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da Portaria com a indicação dos membros do Comitê Gestor.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GONÇALVES ROSSI
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

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