Cadastro de contribuinte com atividades consideradas poluidoras
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Quais os estabelecimentos obrigados à obtenção de licença da CETESB?

A concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, de estabelecimentos que desenvolvam atividades consideradas fontes poluidoras, está vinculada a obtenção de Licença de Instalação da CETESB.

Essas atividades estão relacionadas na Resolução Conjunta SF/SMA-01, de 2009.

A licença deve ser obtida antes mesmo da solicitação da inscrição estadual.
Independentemente da atividade exercida, a Licença de Instalação será sempre obrigatória para posto de abastecimento de combustível existente no estabelecimento, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 273, de 2000.

Os estabelecimentos que exerçam atividades de extração de recursos minerais, relacionadas no Anexo 3 da referida resolução, e que estejam sujeitos à obtenção de licença junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, deverão solicitar inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por meio do Programa Gerador de Documentos - PGD do Cadastro Sincronizado, antes de solicitarem a licença na CETESB.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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