Quando a pessoa se aposenta por invalidez, o salário a que ela terá direito a receber, é feito pelo mínimo ou pela base dos recebidos dela?
O salário-de-benfício para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correpondentes a 80% de todo o período contributivo.
Assim, será considerado os maiores salários-de-contribuição correpondentes a 80% de todo o período contributivo.
Para a renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício o percentual de 100%.
Base Legal Art. 32 e 39 do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO