Quando há férias que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte, qual é o calculo correto para o INSS e IRRF?
INCIDÊNCIA DE INSS SOBRE FÉRIAS GOZADAS PELO EMPREGADO:
De conformidade com o parágrafo 14 do artigo 214 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social, a incidência de INSS sobre a remuneração de férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, muito embora pagas antecipadamente.
CAPÍTULO VII
DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Art. 214 - Entende-se por salário-de-contribuição:
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§ 14 - A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista;
A legislação previdenciária determina que o INSS incida sobre o valor das férias acrescido de mais 1/3, exceto o abono pecuniário, aplicando-se os percentuais de acordo com a remuneração recebida no respectivo mês, ou seja, o INSS incide por competência.
Por ocasião do pagamento das férias, o empregador deve observar a remuneração relativa a cada mês ou período de competência, para aplicar a alíquota correspondente.
Sobre incidência de IR
Cabe-nos inicialmente esclarecer que o Produto TP - Trabalho e Previdência - tem por finalidade o fornecimento de ferramentas de trabalho aos profissionais do Direito do Trabalho e Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social).
Com o intuito de sempre preservarmos a qualidade e a confiabilidade de nossas respostas, informamos, portanto que, infelizmente, não poderemos atendê-lo com relação à dúvida apresentada, incidência de IR sobre férias.
Dessa forma, recomendamos, por gentileza, que a Consulente reformule o questionamento sobre este tópico e encaminhe diretamente a área de consultoria Tributária Federal - IR/PIS/COFINS/CSLL.
FONTE: Consultoria CENOFISCO