Cálculo de férias
Voltar

Quando há férias que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte, qual é o calculo correto para o INSS e IRRF?

INCIDÊNCIA DE INSS SOBRE FÉRIAS GOZADAS PELO EMPREGADO:

De conformidade com o parágrafo 14 do artigo 214 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social, a incidência de INSS sobre a remuneração de férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, muito embora pagas antecipadamente.

CAPÍTULO VII
DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

Art. 214 - Entende-se por salário-de-contribuição:

...

§ 14 - A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista;

A legislação previdenciária determina que o INSS incida sobre o valor das férias acrescido de mais 1/3, exceto o abono pecuniário, aplicando-se os percentuais de acordo com a remuneração recebida no respectivo mês, ou seja, o INSS incide por competência.

Por ocasião do pagamento das férias, o empregador deve observar a remuneração relativa a cada mês ou período de competência, para aplicar a alíquota correspondente.

Sobre incidência de IR

Cabe-nos inicialmente esclarecer que o Produto TP - Trabalho e Previdência - tem por finalidade o fornecimento de ferramentas de trabalho aos profissionais do Direito do Trabalho e Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social).

Com o intuito de sempre preservarmos a qualidade e a confiabilidade de nossas respostas, informamos, portanto que, infelizmente, não poderemos atendê-lo com relação à dúvida apresentada, incidência de IR sobre férias.

Dessa forma, recomendamos, por gentileza, que a Consulente reformule o questionamento sobre este tópico e encaminhe diretamente a área de consultoria Tributária Federal - IR/PIS/COFINS/CSLL.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•