Cálculo do INSS
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Para empresas enquadradas no Simples Nacional como deve ser o calculo do INSS?

O recolhimento ou não de cotas patronais para o INSS dependerá do Anexo que a empresa do Simples Nacional está enquadrada perante a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 128/2008.
 
Com efeito, se a empresa estiver enquadrada nos ANEXOS I, II, III ou V, (todos da LC 123/2006) então o recolhimento em GPS envolverá tão somente o INSS descontado dos empregados e o INSS retido dos sócios (11% do valor do pró-labore), inexistindo, portanto, qualquer cota patronal. Nesse caso, a GPS será identificada com o código 2003.
 
Por outro lado, se a empresa estiver enquadrada no ANEXO IV da LC 123/2006, então a GPS envolverá, além do INSS retido dos empregados, a cota patronal de 20%, bem como a alíquota RAT/SAT (1%, 2% ou 3%). (a alíquota RAT aplica-se tão somente sobre a folha de pagamento dos empregados). Sobre a retirada do pró-labore haverá o recolhimento da cota patronal de 20%.
 
Lembramos que a empresa do SIMPLES enquadrada no Anexo IV está isenta tão somente do recolhimento de outras entidades (terceiros), conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 189 da IN SRP n.º 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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