Referente ao pagamento de parcelas do Seguro Desemprego, o que é considerado para base de pagamento?
Para a apuração do valor do benefício do Seguro-Desemprego, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses de trabalho.
Considera-se salário a retribuição dos serviços prestados pelo empregado, por força de contrato de trabalho, sendo devido e pago diretamente pelo empregador. Integram o salário a importância fixa estipulada, bem como as comissões, percentagens, gratificações, hora extra, diárias para viagens (desde que ultrapasse de metade do salário devido ao empregado) e abonos pagos pelo empregador (§ 1º do art. 457 da CLT).
Assim, devem-se observar o que efetivamente for pago ao empregado menos os impostos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO