Numa venda de vários produtos ao mesmo cliente, é correto efetuar a descrição de produtos e preços unitários numa nota fiscal, sem totalização de valores e dar continuidade na descrição dos demais produtos em nota fiscal seguinte?
Tratando-se de contribuinte emitente de Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1-A por sistema eletrônico de processamento de dados, é possível a emissão de um único documento fiscal (numeração única de nota fiscal) mediante uso de vários formulários.
Para tanto, o contribuinte deve observar o seguinte procedimento:
- em cada formulário, exceto o último, deverá constar no campo ‘Informações complementares’ do quadro ‘Dados Adicionais’, a expressão ‘Folha XX/NN - Continua’, sendo NN o número total de folhas utilizadas e XX o número que representa a seqüência da folha no conjunto total utilizado;
- quando não se conhecer previamente a quantidade de formulários a serem utilizados omitir-se-á, salvo o disposto no inciso III, o número de folhas utilizadas (N.N.);
- os campos referentes aos quadros “Cálculo do Imposto” e “Transportador/Volumes Transportados” só deverão ser preenchidos no último formulário, que também deverá conter, no campo ‘Informações Complementares’, a expressão ‘Folha XX/NN’;
- nos formulários que antecedem o último, os campos referentes ao quadro ‘Cálculo do Imposto’ deverão ser preenchidos com asteriscos (*);
- o número do documento fiscal atribuído pelo referido sistema será único para todas as folhas.
Observamos que neste caso, fica limitada em 990 a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida.
Fundamento legal: artigo 127 RICMS/2000 e artigo 32 da Portaria CAT 32/1996.
FONTE: Consultoria CENOFISCO