Cancelamento de aposentadoria
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Quais são as causas que faz com que a aposentadoria por invalidez seja cancelada?

A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada nas seguintes situações:

- quando o aposentado por invalidez solicitar o cancelamento por se julgar apto a retornar à atividade, tendo a concordância da perícia médica do INSS, nos termos do art. 47, parágrafo único, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
- se a perícia médica do INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa;
- quando o aposentado por invalidez recuperar a capacidade para o trabalho e, essa recuperação, de acordo com o art. 49, inciso I, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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