Cancelamento do CTRC por falta de saída
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Posso cancelar um CTRC que foi emitido para acobertar uma prestação de serviço que não ocorreu?

O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), assim como qualquer outro documento fiscal previsto na legislação do ICMS, somente será cancelado quando não houver aposição de data de saída.
Na hipótese em que o CTRC foi emitido, mas não houve a prestação do serviço de transporte, o documento poderá ser cancelado desde que não contenha a data de saída.
Quando do cancelamento, o contribuinte deverá lavrar um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, alegando o motivo do cancelamento.

Base legal: art. 200 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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