Cancelamento da NF-e fora do Prazo
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Poderá o contribuinte cancelar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) fora do prazo estabelecido na legislação?

Estabelece o art. 18 da Portaria CAT nº 162/08 que o contribuinte emitente deverá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;

b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 168 horas (7 dias) desde a concessão da autorização de Uso da NF-e.

O prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, passará de 168 horas (7 dias) para 24 horas (1 dia), a partir de 01/01/2012, conforme disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 35/10.

Importa observar que o emissor da NF-e que não cumprir com o prazo legal indicado na letra “b”, poderá, ainda, enviar o pedido de cancelamento da NF-e, pois o sistema continuará recebendo o pedido de cancelamento da NF-e até 744 horas (31 dias), contudo, ficará o contribuinte sujeito às penalidades previstas no art. 527, inciso IV, alínea “z1” do RICMS/00, que a seguir, transcrevemos:

“Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades
(...)
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(...)
z1)falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESPs, por documento ou impresso”.

Fundamento legal: citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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