Convocado para o serviço militar
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Quais as obrigações que a empresa tem que cumprir quando o empregado é convocado para o serviço militar?

Informamos que o afastamento do empregado para a prestação do serviço militar, em tempo de paz, produz, em princípio, a suspensão do contrato de trabalho, visto que, neste lapso, o empregado não trabalha para o empregador, tampouco recebe salário. Entretanto, os períodos de afastamento são computados como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para os depósitos do FGTS, características semelhantes aquelas aplicadas na ocorrência da interrupção do contrato de trabalho, por isto, entendem alguns, que tais períodos são considerados como de interrupção e não de suspensão contratual, apesar de não existir o pagamento de salários pelo empregador.

Assim, deverá continuar a empresa a efetuar o depósito do FGTS.

A data do afastamento para a prestação do serviço militar, e a do retorno ao trabalho serão anotadas, pelo empregador, na Ficha ou Livro de Registro de Empregados, bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Em SEFIP este empregado deverá ser informado com o código de movimentação “R” – afastamento temporário para prestar serviço militar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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