Caracterização como interposta pessoa
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Poderia vir a ser caracterizada como interposta pessoa, uma empresa trading que realiza diversos tipos de importações e exportações de produtos, inclusive negociando também com empresas concorrentes?

Sim. Considera-se, para fins de controle de preço de transferência, como interposta pessoa a que intermedeia operações entre pessoas vinculadas, portanto as operações que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil efetuar com a intermediação de uma trading company, quer esta seja ou não domiciliada no País, estarão sujeitas ao controle de preço de transferência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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