Poderia vir a ser caracterizada como interposta pessoa, uma empresa trading que realiza diversos tipos de importações e exportações de produtos, inclusive negociando também com empresas concorrentes?
Sim. Considera-se, para fins de controle de preço de transferência, como interposta pessoa a que intermedeia operações entre pessoas vinculadas, portanto as operações que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil efetuar com a intermediação de uma trading company, quer esta seja ou não domiciliada no País, estarão sujeitas ao controle de preço de transferência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO