Qual a carência exigida para o auxílio-doença?
O trabalhador que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, fará jus ao benefício do auxílio-doença.
Não haverá exigência de carência quando:
a) a doença resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social;
b) para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de 12 meses imediatamente anterior à data de início da incapacidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO