Cargo de direção
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Qual a diferença entre diretor empregado e diretor não empregado?

O § 2º do art. 9º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, considera diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.

Por outro lado o § 3º do referido artigo dispõe que é diretor não empregado é aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito, por assembléia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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