Funcionário que fica com o carro da empresa aos finais de semana (a disposição), como será remunerado este tempo? E se poderá a empresa trabalhar desta forma?
Inexiste critério rígido a ser utilizado, poderá ser utilizado como valor de locação (orçado em locadoras de veículos). Assim, poderá a empresa pegar o valor da locação de um automóvel e multiplicar pela quantidade de dias que o veículo fica a disposição do empregado.
Outrossim, inexiste problemas na prática deste ato desde que previsto em contrato e referido valor seja considerado como salário indireto e ocorra a devida contribuição previdenciária.
FONTE: Consultoria CENOFISCO