É permitida a utilização de carta de correção?
A correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída do documento fiscal, nos termos do artigo 183, § 3º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO