Os cartórios de registros públicos podem emitir apenas recibos dos serviços prestados ou estão obrigados a emissão de documento fiscal?
Os cartórios de registros públicos prestadores dos serviços enquadrados no item 21.01 da da lista constante do artigo 1º do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 50;896/2009, estão sujeitos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, desde abril de 2009 conforme Decreto Municipal 50.535/2009.
Tratando-se de serviços cartorários e notariais, correspondente ao código de serviço 03877, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, a NF-e deve ser emitida individualmente, a cada prestação
Para os serviços de autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos, correspondente ao código de serviço 03878, deverá ser emitida uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica por dia, com a totalização dos serviços prestados.
Fundamento legal: Decreto Municipal 50.535/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO