Certificado digital para condomínios
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Os Condomínios também serão obrigados a ter certificado digital para a Conectividade Social? Existe algum tratamento diferenciado? O e-CNPJ é validado pelo sindico em gestão. Quando há mudança de sindico, temos que mudar o cadastro junto à RFB?

A CAIXA desenvolveu um canal de relacionamento eletrônico, denominado Conectividade Social, para troca de arquivos e mensagens por meio da rede mundial de computadores - Internet, para uso obrigatório por todas as empresas ou equiparadas que devem recolher o FGTS e/ou prestar informações ao FGTS e à Previdência Social, mediante transmissão dos arquivos do SEFIP. A utilização do Conectividade Social também é obrigatória para a transmissão do arquivo da GRRF, conforme Circular da caixa 548/2011 item 3.1 e 3.1.1.
 
A procuração eletrônica é uma autorização que o usuário do Conectividade Social ICP pode conceder a um outro usuário do canal para que este último possa transacionar em seu nome.
 
Ela deve ser concedida sempre que o titular dos serviços a serem desempenhados no Conectividade Social ICP não for realizá-los diretamente no canal, com uso de seu certificado digital ICP.
 
Por exemplo, o sócio-proprietário de uma empresa dirige-se a uma AC e requer um certificado digital para a PJ, o qual conterá tanto informações da empresa quanto da PF responsável, pois a empresa necessita realizar a transmissão dos arquivos de arrecadação do FGTS. Porém, não é o sócio-proprietário quem fará a transmissão do arquivo, mas sim um dos empregados do setor de gestão de pessoas.
 
Nesta situação, o sócio jamais deverá entregar o certificado de PJ gerado para a empresa e a sua respectiva senha ao seu colaborador. Ele deverá acessar o Conectividade Social ICP e, com uso do certificado de PJ, conceder uma procuração eletrônica à PF empregada do setor de gestão de pessoas, para que esta, com uso de seu próprio certificado de PF, realize a transmissão dos arquivos e outros serviços em nome da empresa.
 
Da mesma forma, se a empresa do exemplo acima utilizar dos serviços de um escritório de contabilidade para realizar as transações perante o FGTS, por meio do Conectividade Social ICP, deverá lhe conceder uma procuração eletrônica, porém desta vez a procuração será a uma PJ.
 
Esses procedimentos são vitais para garantir a segurança dos usuários e a confiabilidade das operações, sendo que as informações de senha e a posse dos certificados digitais devem ser apenas do seu titular.
 
A PJ ou PF que receber uma procuração eletrônica poderá exercer exclusivamente os serviços nela constantes, enquanto esta for válida.
 
As procurações eletrônicas têm validade de um ano, podendo ser renovadas por igual período e sem limite de vezes. Por meio do próprio Conectividade Social ICP, os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas, observando-se as regras de utilização do canal e na forma demonstrada nos termos de uso apresentados quando da concessão e nestas Orientações as Usuário.
 
Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor detenham um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social. para que o sistema conheça o perfil de ambos os usuários, e com isso vincule corretamente os serviços concedidos.
 
Uma procuração eletrônica pode ter sido realizada já no Conectividade Social ICP ou pode ter sido migrada do Conectividade Social Empregador (tela azul de Conexão Segura).
 
Considerando o exposto acima entendemos que visando à segurança das informações e informações acima extraídas do manual ICP disponibilizado pela caixa entendemos que será necessário novo certificado digital para o novo sindico. Porém como o fornecedor da certificação são as autoridades certificadoras, cabe aos mesmos indicar o melhor serviço, como exemplo, certficado digital modelo A1 ou modelo A3.
 
No mesmo sentido, a circular Caixa nº 548/2010 da caixa econômica não disciplina sobre a mudança do responsável da empresa/condomínio na certificação digital, apenas determina que a certificação digital seja solicitada pelo responsável da empresa ou procurador, podendo o mesmo outorgar/delegar poderes a terceiros PJ ou PF ou funcionários para determinados serviços.
 
Sendo assim, considerando a alteração do sindico responsável, a principio, deverá ser feita uma nova certificação digital por medida de segurança para o novo responsável.   
 
Portanto, no caso em questão recomenda-se fazer a certificação A1, pois o prazo de validade será de 1 ano, assim na nova certificação passaria o novo sindico como o responsável.
 
O e-CPF A1 é indicado para quem necessita de um certificado digital com menor prazo de validade e não necessita da portabilidade do certificado do tipo A3, pois é armazenado no próprio computador do cliente.
 
O e-CPF A3 é a melhor solução para quem necessita de um certificado digital de pessoa física com maior prazo de validade, portabilidade e durabilidade para entrar na era virtual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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