Cessa o recebimento de pensão
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Se uma empresa contratar funcionário que recebe pensão por morte de sua esposa, ele perde a pensão se for registrado?
 
Resposta
 
A  cessação da pensão por morte se dá nos casos elencados no art. 114 do Decreto nº 3.048/99, que são:
 
- pela morte do pensionista;
 
- para pensionista menor de idade, ao completar 21 anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou
 
- para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social.
 
- pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, não se aplicando quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
 
Desta forma, o vínculo empregatício não cessa a percepção da pensão por morte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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