Funcionário afastado pelo INSS, a empresa precisa continuar dando a cesta básica ao funcionário?
Informamos que inexiste previsão expressa na legislação em relação a concessão de benefícios durante o afastamento do empregado.
Contudo, o Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, entende que o benefício de cesta básica, na situação do empregado afastado por auxílio-doença, férias ou salário-maternidade não é obrigatório, porém como o PAT é um programa de saúde, sugerem a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.
Desta forma, nossa orientação preventiva é de que seja a cesta básica concedida mesmo no período de afastamento do empregado por ser um benefício também destinado aos seus familiares.
FONTE: Consultoria CENOFISCO