Cesta básica para funcionário em licença médica
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Funcionário afastado pelo INSS, a empresa precisa continuar dando a cesta básica ao funcionário?

Informamos que inexiste previsão expressa na legislação em relação a concessão de benefícios durante o afastamento do empregado.

Contudo, o Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, entende que o benefício de cesta básica, na situação do empregado afastado por auxílio-doença, férias ou salário-maternidade não é obrigatório, porém como o PAT é um programa de saúde, sugerem a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.

Desta forma, nossa orientação preventiva é de que seja a cesta básica concedida mesmo no período de afastamento do empregado por ser um benefício também destinado aos seus familiares.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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