Classificação fiscal em produto elaborado por encomenda
Voltar

Um fornecedor que produz peças específicas, industrializadas conforme desenho encaminhado pelo cliente e destinadas à incorporação em máquinas, com aplicação de matéria prima do  próprio estoque (chapas de inox). Qual a classificação fiscal a ser indicada na nota fiscal emitida por ocasião da venda das peças?

Os produtos elaborados por encomenda devem expressar a classificação fiscal própria, conforme previsto na TIPI - Tabela de Incidência do IPI.

Considerando que ocorre o processo de transformação (chapa de inox → peças), é forçoso concluir que o produto final deve estar sujeita a classificação fiscal distinta da sua matéria prima.

Ainda na hipótese de produtos industrializado sob encomenda com a remessa dos insumos pelo próprio autor ao industrializador, é entendimento do fisco federal que a classificação fiscal (e alíquota do IPI correspondente) que deve constar no documento que ampara o retorno do produto final ao autor da encomenda, é aquela correspondente ao produto final.

Quanto mais no caso de V.Sa., em que o insumo (chapa) é produto do estoque do próprio industrializador, e o produto objeto da operação de saída do seu estabelecimento, após o processo industrial, é outro (peça).

Fundamento legal: artigos 1º e 2º do Regulamento do IPI/2010 e Solução de Consulta 184/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•