Clínica Médica
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Empresa com atividade de clínica médica poderá optar pelo Simples Nacional?

R: Conforme determina o art. 17 da Lei Complementar nº 123/06, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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