Código de prestação de serviços
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O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NF-e para todos os serviços?

Sim. O contribuinte que emitir NF-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.”Assim, permanece a aplicação da regra comum, ou seja, a emissão de um documento fiscal, neste caso a NF-e, para cada código de serviço, nos termos do artigo 120 do RISS/SP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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