A empresa transportadora poderá efetuar o crédito de ICMS nas aquisições de combustíveis para veículos abastecidos?
Informamos que o item 3.5 da Decisão Normativa CAT 01/2001, permite que o estabelecimento proceda o crédito dos combustíveis que adquirir com a finalidade de abastecimento de seus caminhões para promover a entrega das mercadorias objeto de industrialização e comercialização do estabelecimento, ainda que o frete não seja cobrado em separado do cliente.
O crédito deverá ser realizado pelo contribuinte lançando diretamente no Livro Registro de Apuração em outros créditos, tomando-se por base o artigo 272 do RICMS/SP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO