Combustível. Aquisição p/ cooperativa. Credito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 155, de 9 de dezembro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. A cooperativa de produção agropecuária que adquire óleo diesel de não associado para usar como combustível na geração de energia elétrica necessária ao funcionamento de máquinas que beneficiam produtos destinados à venda faz jus a crédito de Cofins no regime não cumulativo, calculado sobre o valor das aquisições do mês do combustível, observadas as limitações legais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º, III; Instrução Normativa RFB No- 635, de 2006, art. 23, II; Solução de Divergência Cosit No- 37, de 2008.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. A cooperativa de produção agropecuária que adquire óleo diesel de não associado para usar como combustível na geração de energia para usar como combustível na geração de energia elétrica necessária para o funcionamento de máquinas que beneficiam produtos destinados à venda faz jus a crédito de Contribuição para o PIS/Pasep no regime não cumulativo, calculado sobre o valor das aquisições do mês do combustível, observadas as limitações legais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.637, de 2002, art. 3º, II; Instrução Normativa RFB No- 635, de 2006, art. 23, II; Solução de Divergência Cosit No- 37, de 2008.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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