Comerciante ambulante
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O comerciante ambulante poderá se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI)?
  
É obrigatória a inscrição do comerciante ambulante como segurado da Previdência Social, na categoria de autônomo.
 
Contudo, nos termos dos arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123/06 a da Resolução CGSN nº 58/09, ele poderá se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI).
 
O MEI recolhe, até o mês de abril/2011, por meio do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS), para o contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI) a alíquota de 11%, calculada sobre o salário-mínimo (atualmente, R$ 545,00), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, observando-se a regulamentação do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN).
 
Assim, o valor da contribuição previdenciária a ser recolhida pelo MEI, até abril/2011, é de R$ 59,95 (11% de R$ 545,00).
 
Com a nova redação dada aos §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212/91 pela Medida Provisória nº 529/11, no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo (atualmente, R$ 545,00) mensal do salário-de-contribuição, será de 5%.
 
Observa-se que a redução de alíquota de 11% para 5% do salário-mínimo produzirá efeitos a partir de 01/05/2011.
 
Dessa forma, a partir de 01/05/2011, o MEI recolherá, a título de contribuição previdenciária, o valor de R$ 27,25 (5% de R$ 545,00).
 
Caso pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213/91, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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