Como deve ser preenchida a GPS
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No pagamento feito por meio eletrônico como deve ser preenchido os campo da Guia da Previdência Social (GPS)?

No pagamento feito por meio eletrônico, os seguintes campos obrigatórios serão digitados pelo próprio contribuinte, que deverá observar:

Campo 1 - Dados para identificação do contribuinte - nome do contribuinte, telefone e endereço.
Campo 2 - Vencimento (uso do INSS).
Campo 3 - Código de pagamento (veja a relação de códigos de pagamento no Ato Declaratório CODAC nº 79/10).
Campo 4 - Competência Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento.
Campo 5 - Identificador Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte.
Campo 6 - Valor do INSS Valor devido à Previdência Social pelo contribuinte, já considerados: os valores de eventuais compensações e deduções (salário-família e salário-maternidade).
Campo 9 - Valor de Outras Entidades Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades. Opção não disponível para GPS em código de barras.
Campo 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso. Opção não disponível para GPS em código de barras.
Campo 11 - Total Valor total a recolher.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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