A DIMOB deverá ser enviada com certificado DIGITAL?
Para a apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme determina o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO