Como enviar a DIMOB
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A DIMOB deverá ser enviada com certificado DIGITAL?

Para a apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme determina o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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