Como e quando entregar o DIMOB
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Qual é o prazo e forma de entrega da DIMOB?

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento, conforme detemrina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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