O companheiro (a) homossexual é considerado dependente da Previdência Social?
O companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS passa a integrar o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão com os dependentes preferenciais, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 05/04/1991, ou seja, mesmo anterior à data da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0.
Dessa forma, a Portaria MPS nº 513/10 estabelece que no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os dispositivos da Lei nº 8.213/91, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO