Compensação de créditos tributários
Voltar

Empresa possui créditos tributário de IRRF referente a anos anteriores, pode compensar agora? A compensação de impostos tem prazo?

O prazo para utilização dos créditos tributários é de 5 anos.
No Direito Tributário, a distinção entre prescrição e decadência não oferece discussão, tendo em vista que o instituto do lançamento é o marco divisor entre um e outro, ou seja, antes do lançamento só se pode falar de decadência e, depois dele, de prescrição.

O art. 173 do Código Tributário Nacional, que disciplina a aplicação da decadência, estabelece que:

“Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao pagamento.”

Este é o entendimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•