Compensação de débito com crédito
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Uma empresa com ramo de construção civil, apurou na competência 04/2010 um saldo de INSS a recolher, as a empresa não recolheu. A partir da competência 05/2010 até 12/2010, houve retenção de INSS na emissão de notas de serviços, ficando com crédito a compensar de INSS. É possível compensar esse saldo com o débito anterior?

Perante a legislação não existe a possibilidade desta operação concomitante, ou seja, compensar débito no crédito. Desta forma, deverá a empresa regularizar o débito para posterior utilização do crédito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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