Uma empresa com ramo de construção civil, apurou na competência 04/2010 um saldo de INSS a recolher, as a empresa não recolheu. A partir da competência 05/2010 até 12/2010, houve retenção de INSS na emissão de notas de serviços, ficando com crédito a compensar de INSS. É possível compensar esse saldo com o débito anterior?
Perante a legislação não existe a possibilidade desta operação concomitante, ou seja, compensar débito no crédito. Desta forma, deverá a empresa regularizar o débito para posterior utilização do crédito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO