Compra de mercadoria destinada ao ativo
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Empresa do Simples Nacional compra mercadoria destinada ao seu ativo de outra empresa também enquadrada no regime localizada em outro Estado, deve pagar o diferencial de alíquota?

Sim. Há obrigatoriedade no pagamento do diferencial de alíquota. No caso em que o fornecedor também esta enquadrado no mesmo regime de tributação, para fim de calculo do diferencial deve ser considerada a carga de 12% na operação interestadual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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