Empresa do Simples Nacional compra mercadoria destinada ao seu ativo de outra empresa também enquadrada no regime localizada em outro Estado, deve pagar o diferencial de alíquota?
Sim. Há obrigatoriedade no pagamento do diferencial de alíquota. No caso em que o fornecedor também esta enquadrado no mesmo regime de tributação, para fim de calculo do diferencial deve ser considerada a carga de 12% na operação interestadual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO