Conceito do MEI
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O que é Microempreendedor Individual (MEI)?

Por intermédio da Lei Complementar nº 128/08, que alterou os arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123/06, foi criada a figura do Microempreendedor Individual (MEI), com regras específicas de tributação dentro do SIMPLES Nacional a partir de 01/07/2009.

Desse modo, considera-se MEI o empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme prevê o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), e que atenda cumulativamente às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;
b) seja optante pelo SIMPLES Nacional;
c) exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/09;
d) possua um único estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) não contrate mais de um empregado.

No caso de início de atividade, o limite de que trata o item “a” será de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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