Concessão de abatimento
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Os descontos integram a base de calculo do IPI?

Constitui base de cálculo do IPI a somatória do preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.

Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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