Os descontos integram a base de calculo do IPI?
Constitui base de cálculo do IPI a somatória do preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO